Cumprir com as obrigações fiscais é parte da rotina de quem empreende como Microempreendedor Individual.
E entre elas, está a declaração do Imposto de Renda para MEI, uma exigência que muitas vezes causa confusão entre o que deve ser declarado como pessoa jurídica e o que é exigido da pessoa física.
Neste artigo, vamos explicar de forma prática e atualizada quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda, quais informações devem ser incluídas, como fazer os cálculos e que outras obrigações fiscais também não podem ser ignoradas.
O que é o Imposto de Renda para MEI?
Antes de tudo, é importante esclarecer que o MEI possui duas obrigações diferentes: a declaração anual como empresa (DASN-SIMEI) e, dependendo da renda e patrimônio, a declaração do Imposto de Renda como pessoa física (DIRPF).
O Imposto de Renda para MEI, portanto, não se refere à empresa em si, mas sim à situação pessoal do empreendedor.
Caso ele tenha ultrapassado determinados limites de renda ou patrimônio no ano-base, será obrigado a entregar a declaração como qualquer outro contribuinte brasileiro.
Quando o MEI é obrigado a declarar o IR como pessoa física?
De acordo com as regras da Receita Federal para 2025, o MEI deverá entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se:
- Os rendimentos tributáveis (provenientes do negócio ou outras fontes) ultrapassaram R$ 33.888,00 no ano de 2024.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como FGTS, pensões, indenizações etc.
- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
- Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
Se o empreendedor não se encaixa em nenhuma dessas situações, não é necessário entregar a declaração de IR como pessoa física.
Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?
Uma das principais dúvidas sobre o imposto de renda para MEI é como calcular corretamente o valor dos lucros da empresa que são considerados tributáveis.
Veja a seguir como fazer esse cálculo.
Percentuais de isenção conforme a atividade:
Tipo de Atividade | Percentual Isento (%) |
Comércio, Indústria, Transporte de Cargas | 8% |
Transporte de Passageiros | 16% |
Prestação de Serviços | 32% |
Etapas para cálculo do rendimento tributável:
- Apure o faturamento anual bruto do MEI (ex: R$ 72.000).
- Deduz a parcela isenta com base no percentual da atividade.
- Exemplo: 32% de R$ 72.000 = R$ 23.040 isentos.
- Exemplo: 32% de R$ 72.000 = R$ 23.040 isentos.
- Subtraia as despesas da empresa no período (ex: R$ 15.000).
- Calcule o lucro efetivo: faturamento – despesas = R$ 57.000.
- Subtraia a parcela isenta (R$ 23.040) → resultado: R$ 33.960.
Nesse exemplo, o rendimento tributável foi de R$ 33.960, valor acima do limite de isenção, ou seja, o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física.
Onde declarar os valores no IRPF?
Os valores apurados devem ser lançados nos seguintes campos da declaração:
- “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: informar a parcela isenta, de acordo com o percentual da atividade.
- “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”: informar o lucro tributável da empresa, ou seja, o valor que excede a parte isenta.
A Receita Federal fará os cálculos e determinará se o contribuinte tem imposto a pagar ou valor a restituir.
Diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda para MEI
É fundamental não confundir duas declarações diferentes:
1. Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI
- É obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenham tido faturamento.
- Deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano no Portal do Empreendedor.
- Informa o faturamento anual do CNPJ.
2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF
- É obrigatória apenas se o MEI se enquadrar nos critérios da Receita (rendimento tributável acima de R$ 33.888, por exemplo).
- Deve ser entregue até 30 de maio de 2025.
- Refere-se à renda pessoal do empreendedor.
Outras obrigações fiscais do MEI
Além do imposto de renda para MEI, o microempreendedor também precisa estar atento a outras obrigações legais e fiscais que impactam diretamente a regularidade da empresa.
Pagamento do DAS
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente, mesmo sem faturamento. Esse valor inclui:
- Contribuição previdenciária: R$ 75,90 em 2025 (5% do salário mínimo).
- ICMS (para comércio/indústria): acréscimo de R$ 1,00.
- ISSQN (para prestadores de serviço): acréscimo de R$ 5,00.
- MEI Caminhoneiro: contribuição previdenciária de R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
Emissão de Notas Fiscais
Desde setembro de 2023, os MEIs devem emitir Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo sistema nacional, deixando de usar os portais das prefeituras.
A partir de abril de 2025, será obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas, que identifica a empresa como MEI.
Dica: Antecipe a entrega da DASN-SIMEI
De acordo com especialistas, antecipar o envio da declaração anual do MEI facilita a organização da DIRPF e permite resolver eventuais inconsistências.
Além disso, o envio antecipado:
- Garante maior planejamento tributário;
- Ajuda a evitar atrasos e multas;
- Facilita a comprovação de rendimentos pessoais, caso o MEI precise contratar crédito, participar de licitações ou obter certidões negativas.
Tabela resumo: Obrigações fiscais do MEI
Obrigação | Periodicidade | Responsável | Observações |
DAS (Imposto mensal) | Mensal | MEI | Mesmo sem faturamento |
DASN-SIMEI (Declaração Anual) | Até 31 de maio | MEI | Obrigatória para todos os MEIs |
Declaração de IRPF (Pessoa Física) | Até 30 de maio | MEI | Só quando ultrapassados os limites de obrigatoriedade |
Emissão de NF-e | Sempre que vender para PJ | MEI | Sistema nacional obrigatório |
Penalidades por não declarar o IRPF
Caso o MEI se enquadre nos critérios da Receita e não entregue a declaração até 30 de maio, poderá ser penalizado com:
- Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido;
- Restrições no CPF, o que dificulta obtenção de financiamentos, emissão de certidões e movimentações bancárias;
- Comprometimento da regularidade da empresa para licitações e contratos públicos.
Conclusão
Entender o que é obrigatório em relação ao imposto de renda para MEI é essencial para manter a empresa regular e evitar surpresas com a Receita Federal.
Apesar de o MEI ter uma tributação simplificada, não está isento de prestar contas como pessoa física quando atinge determinados limites de renda ou patrimônio.
Ficar atento aos prazos, realizar os cálculos corretamente e cumprir com todas as obrigações legais é uma forma de proteger o seu negócio e garantir acesso a benefícios como crédito, aposentadoria e participação em licitações públicas.