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Declaração de Imposto de Renda para MEI entenda o que é obrigatório

Declaração de Imposto de Renda para MEI: entenda o que é obrigatório

Cumprir com as obrigações fiscais é parte da rotina de quem empreende como Microempreendedor Individual. 

E entre elas, está a declaração do Imposto de Renda para MEI, uma exigência que muitas vezes causa confusão entre o que deve ser declarado como pessoa jurídica e o que é exigido da pessoa física.

Neste artigo, vamos explicar de forma prática e atualizada quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda, quais informações devem ser incluídas, como fazer os cálculos e que outras obrigações fiscais também não podem ser ignoradas.

O que é o Imposto de Renda para MEI?

Antes de tudo, é importante esclarecer que o MEI possui duas obrigações diferentes: a declaração anual como empresa (DASN-SIMEI) e, dependendo da renda e patrimônio, a declaração do Imposto de Renda como pessoa física (DIRPF).

O Imposto de Renda para MEI, portanto, não se refere à empresa em si, mas sim à situação pessoal do empreendedor. 

Caso ele tenha ultrapassado determinados limites de renda ou patrimônio no ano-base, será obrigado a entregar a declaração como qualquer outro contribuinte brasileiro.

Quando o MEI é obrigado a declarar o IR como pessoa física?

De acordo com as regras da Receita Federal para 2025, o MEI deverá entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física se:

  • Os rendimentos tributáveis (provenientes do negócio ou outras fontes) ultrapassaram R$ 33.888,00 no ano de 2024.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como FGTS, pensões, indenizações etc.
  • Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
  • Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.

Se o empreendedor não se encaixa em nenhuma dessas situações, não é necessário entregar a declaração de IR como pessoa física.

Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?

Uma das principais dúvidas sobre o imposto de renda para MEI é como calcular corretamente o valor dos lucros da empresa que são considerados tributáveis. 

Veja a seguir como fazer esse cálculo.

Percentuais de isenção conforme a atividade:

Tipo de AtividadePercentual Isento (%)
Comércio, Indústria, Transporte de Cargas8%
Transporte de Passageiros16%
Prestação de Serviços32%

Etapas para cálculo do rendimento tributável:

  1. Apure o faturamento anual bruto do MEI (ex: R$ 72.000).
  2. Deduz a parcela isenta com base no percentual da atividade.
    • Exemplo: 32% de R$ 72.000 = R$ 23.040 isentos.
  3. Subtraia as despesas da empresa no período (ex: R$ 15.000).
  4. Calcule o lucro efetivo: faturamento – despesas = R$ 57.000.
  5. Subtraia a parcela isenta (R$ 23.040) → resultado: R$ 33.960.

Nesse exemplo, o rendimento tributável foi de R$ 33.960, valor acima do limite de isenção, ou seja, o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física.

Onde declarar os valores no IRPF?

Os valores apurados devem ser lançados nos seguintes campos da declaração:

  • “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: informar a parcela isenta, de acordo com o percentual da atividade.
  • “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”: informar o lucro tributável da empresa, ou seja, o valor que excede a parte isenta.

A Receita Federal fará os cálculos e determinará se o contribuinte tem imposto a pagar ou valor a restituir.

Diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda para MEI

É fundamental não confundir duas declarações diferentes:

1. Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI

  • É obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenham tido faturamento.
  • Deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano no Portal do Empreendedor.
  • Informa o faturamento anual do CNPJ.

2. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF

  • É obrigatória apenas se o MEI se enquadrar nos critérios da Receita (rendimento tributável acima de R$ 33.888, por exemplo).
  • Deve ser entregue até 30 de maio de 2025.
  • Refere-se à renda pessoal do empreendedor.

Outras obrigações fiscais do MEI

Além do imposto de renda para MEI, o microempreendedor também precisa estar atento a outras obrigações legais e fiscais que impactam diretamente a regularidade da empresa.

Pagamento do DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente, mesmo sem faturamento. Esse valor inclui:

  • Contribuição previdenciária: R$ 75,90 em 2025 (5% do salário mínimo).
  • ICMS (para comércio/indústria): acréscimo de R$ 1,00.
  • ISSQN (para prestadores de serviço): acréscimo de R$ 5,00.
  • MEI Caminhoneiro: contribuição previdenciária de R$ 182,16 (12% do salário mínimo).

Emissão de Notas Fiscais

Desde setembro de 2023, os MEIs devem emitir Nota Fiscal eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo sistema nacional, deixando de usar os portais das prefeituras.

A partir de abril de 2025, será obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas, que identifica a empresa como MEI.

Dica: Antecipe a entrega da DASN-SIMEI

De acordo com especialistas, antecipar o envio da declaração anual do MEI facilita a organização da DIRPF e permite resolver eventuais inconsistências.

Além disso, o envio antecipado:

  • Garante maior planejamento tributário;
  • Ajuda a evitar atrasos e multas;
  • Facilita a comprovação de rendimentos pessoais, caso o MEI precise contratar crédito, participar de licitações ou obter certidões negativas.

Tabela resumo: Obrigações fiscais do MEI

ObrigaçãoPeriodicidadeResponsávelObservações
DAS (Imposto mensal)MensalMEIMesmo sem faturamento
DASN-SIMEI (Declaração Anual)Até 31 de maioMEIObrigatória para todos os MEIs
Declaração de IRPF (Pessoa Física)Até 30 de maioMEISó quando ultrapassados os limites de obrigatoriedade
Emissão de NF-eSempre que vender para PJMEISistema nacional obrigatório

Penalidades por não declarar o IRPF

Caso o MEI se enquadre nos critérios da Receita e não entregue a declaração até 30 de maio, poderá ser penalizado com:

  • Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido;
  • Restrições no CPF, o que dificulta obtenção de financiamentos, emissão de certidões e movimentações bancárias;
  • Comprometimento da regularidade da empresa para licitações e contratos públicos.

Conclusão

Entender o que é obrigatório em relação ao imposto de renda para MEI é essencial para manter a empresa regular e evitar surpresas com a Receita Federal. 

Apesar de o MEI ter uma tributação simplificada, não está isento de prestar contas como pessoa física quando atinge determinados limites de renda ou patrimônio.

Ficar atento aos prazos, realizar os cálculos corretamente e cumprir com todas as obrigações legais é uma forma de proteger o seu negócio e garantir acesso a benefícios como crédito, aposentadoria e participação em licitações públicas.