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Como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025

Como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, surgem dúvidas comuns entre contribuintes que receberam ou pagaram valores relacionados a serviços jurídicos. 

Uma dessas questões é: como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025?

Esse tipo de rendimento precisa ser lançado corretamente na declaração, seja por quem prestou o serviço (advogado ou sociedade de advocacia) ou por quem contratou o profissional e realizou o pagamento. 

A omissão ou erro no preenchimento pode levar à malha fina da Receita Federal.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como lidar com essa obrigação, quais documentos reunir, onde lançar os valores e quais cuidados tomar para evitar problemas com o fisco

Continue a leitura para entender tudo sobre como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025.

O que são honorários advocatícios?

Os honorários advocatícios são os valores pagos a advogados ou sociedades de advocacia pela prestação de serviços jurídicos. 

Esses valores podem ser fixos, contratuais, de êxito (quando vinculados ao resultado de uma ação), sucumbenciais (pagos pela parte vencida em um processo) ou ainda provenientes de acordos judiciais.

Independentemente da origem, quando há movimentação financeira envolvendo esses valores, tanto o profissional quanto o contratante devem registrá-los corretamente na declaração do Imposto de Renda.

Quem deve declarar os honorários?

Tanto quem recebe quanto quem paga os honorários advocatícios deve prestar contas à Receita Federal.

1. Advogados (pessoa física ou jurídica)

Os profissionais que recebem honorários devem informar esses rendimentos como parte de sua receita tributável. 

Se forem pessoas físicas, é necessário lançar os valores na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

Já os advogados que atuam por meio de CNPJ (sociedade unipessoal ou sociedade de advocacia) devem declarar os rendimentos na declaração da empresa e, se retirarem pró-labore ou lucros, esses valores devem ser declarados em sua declaração como pessoa física.

2. Clientes (pessoa física)

Quem contratou os serviços jurídicos e realizou o pagamento dos honorários pode (e deve) declarar os valores como “Pagamentos Efetuados” no IRPF. 

Essa informação ajuda a cruzar os dados com o profissional que recebeu os valores, contribuindo para a transparência fiscal.

Onde declarar os honorários advocatícios no IRPF?

Agora que você sabe quem deve declarar, vamos ao passo a passo sobre onde e como incluir os valores na declaração, de acordo com cada situação.

Para quem pagou os honorários

Se você contratou um advogado em 2024 e fez pagamentos, deverá lançar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 60 – “Advogados”.

Passos:

  1. Acesse o programa da declaração do IRPF 2025.
  2. Vá até a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  3. Clique em “Novo”.
  4. Escolha o código 60 – Advogados.
  5. Informe o CPF ou CNPJ do profissional ou da sociedade de advocacia.
  6. Indique o nome completo e o valor total pago durante o ano de 2024.
  7. Especifique se o pagamento foi feito por você (titular) ou por um dos dependentes.
  8. Deixe uma descrição, se desejar (ex: “pagamento referente a ação judicial trabalhista”).

É importante guardar os recibos ou comprovantes de transferência bancária que mostrem os pagamentos feitos ao advogado, pois esses documentos podem ser solicitados em caso de fiscalização.

Para quem recebeu os honorários

Se o advogado é pessoa física:

Deve-se lançar os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

Passos:

  1. Acesse a ficha mencionada.
  2. Clique em “Novo”.
  3. Escolha “Pessoa Física”.
  4. Informe o nome, CPF do cliente e o valor recebido.
  5. Declare o valor total por cliente, caso tenha recebido de mais de um.
  6. Preencha também os dados de carnê-leão (caso o pagamento tenha sido feito por pessoa física e não tenha havido retenção de imposto na fonte).

Se o advogado é pessoa jurídica:

Nesse caso, os honorários recebidos são declarados na escrituração da empresa (por exemplo, no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). 

O advogado só declara na pessoa física o que for transferido como pró-labore ou distribuição de lucros.

E quanto aos honorários sucumbenciais?

Os honorários sucumbenciais são aqueles pagos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora. 

Esses valores também são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados pelo advogado que os recebeu.

O lançamento deve ser feito na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso o pagamento tenha sido feito por um órgão público ou empresa. 

Se o pagamento for feito por pessoa física, entra na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Se houver retenção na fonte (ex: por tribunais), deve-se observar os informes fornecidos pelos órgãos pagadores, como tribunais de justiça, para preencher corretamente os campos de imposto retido e contribuição previdenciária.

Atenção aos erros mais comuns

Ao entender como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025, é fundamental evitar equívocos que possam comprometer sua declaração. Veja os mais frequentes:

  • Omissão de rendimentos recebidos: muitos advogados esquecem de declarar valores recebidos diretamente de clientes, principalmente quando não houve emissão de nota fiscal.
  • CPF ou CNPJ incorreto: erros no número do documento do recebedor ou pagador podem gerar inconsistências.
  • Não preencher o carnê-leão: obrigatória para advogados que recebem de pessoas físicas e que não têm retenção na fonte.
  • Informar valores diferentes do que consta no informe do tribunal ou no recibo entregue ao cliente.

Evitar esses erros é essencial para não cair na malha fina.

Honorários pagos por empresas: o que muda?

Se o pagamento foi realizado por uma empresa, é comum que haja retenção de IRRF e contribuição ao INSS

Neste caso, o advogado deverá verificar o informe de rendimentos fornecido pela empresa contratante, que detalha os valores brutos, os descontos, e o imposto retido na fonte.

O lançamento será feito na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com os dados exatos do informe.

E se os honorários foram recebidos por meio de precatórios?

Recebimentos por precatórios também precisam ser informados na declaração. Nesses casos, é necessário atentar para a natureza do rendimento (se é tributável ou isento) e seguir o que consta no informe fornecido pela fonte pagadora (como um tribunal).

Honorários recebidos por precatório podem entrar na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), se forem referentes a processos com períodos anteriores acumulados.

Documentação necessária para declarar

Para facilitar a declaração, separe os seguintes documentos:

  • Recibos de pagamentos efetuados ou notas fiscais.
  • Informes de rendimentos (caso o pagamento tenha sido feito por empresas ou tribunais).
  • Recibos de transferência bancária ou comprovantes de pagamento.
  • Cópia do contrato de prestação de serviços (se disponível).
  • Informações do carnê-leão (no caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas).

A importância da transparência fiscal

Declarar corretamente os honorários advocatícios não é apenas uma obrigação legal. Também demonstra transparência e ajuda a manter a conformidade fiscal. 

A Receita Federal realiza cruzamentos automáticos de informações, o que torna cada vez mais importante que clientes e advogados estejam com os dados alinhados.

Se você recebeu valores e não declarou, pode ser chamado para prestar esclarecimentos. Da mesma forma, se pagou e não lançou a despesa, perde a oportunidade de justificar a saída desses recursos.

Conclusão

Entender como declarar honorários advocatícios no IRPF 2025 é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e manter sua situação fiscal regularizada. Tanto quem paga quanto quem recebe precisa estar atento aos detalhes do processo e às informações que devem constar na declaração.

Seja você advogado ou cliente, o ideal é sempre manter a organização dos documentos, usar o programa do IRPF corretamente e, quando necessário, buscar o apoio de um contador especializado.

Ao seguir todas essas orientações, declarar honorários advocatícios no IRPF se torna um processo simples, seguro e livre de complicações futuras.

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