No setor da construção civil, a margem de lucro é diretamente afetada pela carga tributária. Seja em incorporações imobiliárias, obras de empreitada ou parcerias, os impostos podem consumir uma parte significativa dos ganhos.
Para tornar o ambiente tributário mais previsível e menos oneroso para o setor, foi criado o Regime Especial de Tributação (RET).
Quando utilizado corretamente, o RET pode representar economia imediata de impostos e simplificação no cumprimento de obrigações fiscais.
Neste artigo, como contador especializado no setor de construção civil, vou explicar o que é o RET, como ele funciona e de que forma ele impacta diretamente o lucro das construtoras.
O que é o Regime Especial de Tributação (RET)?
O RET é um regime simplificado que unifica e fixa a tributação de determinadas atividades da construção civil.
Criado pela Lei nº 10.931/2004 (com alterações posteriores), ele permite que a construtora pague, em uma única guia, os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS;
- COFINS.
Tudo isso com uma alíquota única de 4% ou 1%, conforme o tipo de empreendimento.
Quem pode optar pelo RET?
Construtoras e incorporadoras que atuam em:
- Incorporações imobiliárias de unidades residenciais ou comerciais;
- Construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (agora Casa Verde e Amarela), atendendo aos limites de valor definidos em lei;
- Obras de construção ou reforma de imóveis próprios.
Importante:
A adesão ao RET é opcional e deve ser feita mediante termo de opção no início do projeto.
Como funciona a tributação no RET?
A tributação no RET é feita da seguinte maneira:
- 4% sobre a receita mensal recebida da venda ou construção de imóveis, abrangendo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;
- 1% para empreendimentos de interesse social, como os enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida.
Ou seja:
Ao invés de calcular cada tributo separadamente (com diferentes alíquotas e bases), a construtora recolhe um valor fixo e simplificado.
Comparação prática:
Regime Normal | Regime RET |
IRPJ (9% ou 15% + adicional) | |
CSLL (9%) | |
PIS (0,65% ou 1,65%) | |
COFINS (3% ou 7,6%) | |
Apuração separada, complexa e com maior carga tributária | Apuração simplificada com carga tributária de 4% (ou 1%) |
Economia tributária real pode chegar a 30% em relação à tributação tradicional, dependendo do perfil do empreendimento.
Quais são as vantagens do RET para construtoras?
1. Redução da carga tributária
O principal atrativo é a economia de impostos.
Com uma alíquota unificada, muitas vezes o valor pago é menor do que o somatório dos tributos separados.
2. Simplificação fiscal
O RET:
- Reduz obrigações acessórias;
- Facilita o controle contábil e fiscal da obra;
- Evita erros no cálculo de tributos.
3. Previsibilidade de custos
Como a alíquota é fixa, o gestor da obra consegue:
- Projetar custos tributários com mais precisão;
- Orçar e precificar empreendimentos de forma mais segura.
4. Segurança jurídica
Ao aderir formalmente ao RET e seguir suas regras, a empresa reduz o risco de autuações fiscais relacionadas a erros na apuração de tributos.
Quais cuidados a construtora deve ter ao optar pelo RET?
Adesão correta
A opção pelo RET deve ser formalizada antes do início das vendas e das primeiras receitas recebidas.
Se a construtora começar a vender sem adesão formal, não poderá mais optar para aquele projeto.
Controle rigoroso das receitas
Somente as receitas do empreendimento optante pelo RET podem ser tributadas nesse regime.
Receitas de outras atividades (locação, reformas, outras obras) continuam sujeitas ao regime normal.
Dica prática:
Separe claramente contábil e financeiramente as receitas do empreendimento que aderiu ao RET.
Revisão periódica da elegibilidade
Empreendimentos financiados ou beneficiados por programas habitacionais (como Casa Verde e Amarela) precisam respeitar limites de valor de venda para se manterem no regime de 1%.
Exemplos práticos do impacto do RET nos lucros
Exemplo 1:
Uma construtora de médio porte optou pelo RET em um projeto residencial.
- Faturamento do empreendimento: R$ 10 milhões;
- Imposto pago pelo RET (4%): R$ 400 mil;
- Imposto que seria pago fora do RET: aproximadamente R$ 750 mil.
Economia fiscal: R$ 350 mil — aumentando diretamente a margem de lucro do projeto.
Exemplo 2:
Uma empresa que atuava com obras públicas sem o RET migrou sua operação para o regime especial em novos projetos de habitação popular.
Resultado:
Redução de 60% no custo tributário e melhora significativa na precificação para novos contratos.
Riscos de não aderir ao RET quando vantajoso
- Pagamento maior de tributos sem necessidade;
- Aumento de complexidade fiscal e trabalhista;
- Risco de margem de lucro comprimida e dificuldade de competir no mercado.
Como avaliar se o RET é a melhor opção para sua construtora
- Consulte um contador especializado no setor de construção civil;
- Simule a carga tributária nos regimes tradicional e no RET;
- Analise o perfil do empreendimento e o tipo de público-alvo;
- Formalize a opção corretamente antes de receber as receitas.
Conclusão
O Regime Especial de Tributação (RET) é uma ferramenta poderosa para construtoras que desejam:
- Reduzir impostos;
- Simplificar a gestão fiscal;
- Aumentar sua margem de lucro.
Mas atenção: o sucesso depende de planejamento tributário adequado e da correta adesão às regras.
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